PREFEITURA
MUNICIPAL DE PLACAS - SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA
ADJUNTA DE ENSINO - ESCOLA PRESIDENTE TANCREDO NEVES
REGULAMENTO / VIII GUIETAN
GINCANA
DE UNIÃO INTERSALA DA ESCOLA TANCREDO NEVES
GUIETAN é um evento esporte/educativo com enfoque
comemorativo do aniversário da Escola Tancredo Neves que teve sua fundação em
1985.
(((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((((*)))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))))
DOS PRINCIPIOS
ART. 1º - A Gincana de Aniversário da Escola
Tancredo Neves é inspirada no direito à educação, lazer, desporto e cidadania,
salvaguardando o que está estabelecido na Constituição Federal, Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional e Estatuto da Criança e do Adolescente.
ART. 2º - As atividades que constituem tarefas da
gincana visam desenvolver o espírito de participação, solidariedade, inclusão e
cooperação escola-comunidade.
DAS FINALIDADES
ART. 3º - Promover a integração dos(as) alunos(as)
entre si e a comunidade através de atividades socioculturais, desportivas,
pedagógicas educativas, estimulando e reforçando o exercício pleno da
cidadania.
ART. 4º - Desenvolver atividades extraclasses que
valorizem as experiências e a realidade sociocultural do educando no processo
de construção de uma prática pedagógica transformadora visando o
desenvolvimento do currículo como prático social, indo além do espaço da sala
de aula.
DA ORGANIZAÇÃO
ART. 5º - A VIII Gincana de Aniversário realizar-se-á
nos dias 24 e 25 de Maio de 2012 (Quinta-feira e Sexta-feira) na Escola
Tancredo Neves com inicio às 6:30 h com a passeata, em seguida a parte
esportiva conforme projeto.
ART. 6º - A VIII Gincana de Aniversário será regida
de acordo com o que estabelece as diretrizes e normas constantes neste
regulamento.
ART. 7º - Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora da Escola Tancredo
Neves, que este no ano de 2012 será composta por Rosineide Oliveira (Gestora da
escola anfitriã /Ensino Fundamental), Ester Lima (Vice-Diretora da escola
anfitriã / Ensino Fundamental), Rita de Cássia Martins (Gestora da Escola
anfitriã / Ensino Médio), Rosane Locatelli (Secretária Escolar), Maria Daiusa
Fernandes (Supervisora Pedagógica da escola anfitriã no Ensino Fundamental) , Elizandra
de Conto Soares (Orientadora Educacional na escola anfitriã no Ensino
Fundamental) , (Irislene Martins Xavier Profª do Ensino Médio) , Rilson
Oliveira (Prof° do Ensino Fundamental da escola anfitriã no Ensino Fundamental)
, Vagno Ferreira de Souza (Prof° convidado da Escola Almir Gabriel do Ensino
Fundamental), Arlete Correia (Secretária
do Ensino Médio da escola anfitriã, Prof°
Lisvaldo Cesar (Técnico e representante da Secretaria Municipal de Educação).
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
DA ESCOLA TANCREDO NEVES
ART. 8º - A Comissão Organizadora será constituída
por Rosineide Oliveira, Maria Ester Lima, Rita de Cássia Martins, Rosane
Locatelli, Maria Daiusa Fernandes, Rilson Oliveira, Elizandra de Conto Soares, Irislene Oliveira Martins, Vagno
Ferreira de Souza, Arlete Correia.
§ 1° Os componentes da
equipe organizadora não poderão participar como Monitor de alguma equipe da Gincana.
§ 2° Para o ano de
2012 que equivale a VIII Guietan, fica estabelecido como membro da Comissão
Organizadora, o Prof. Lisvaldo Cesar de Andrade Tomaela, representante legal da
Secretaria Municipal de Educação.
ART. 9º - A comissão organizadora incumbir-se-á de
organizar a gincana, elaborar as tarefas, as provas e fazer cumprir este
regulamento.
ART. 10º - Cabe à comissão organizadora elaborar a
versão preliminar do regulamento e submetê-lo a aprovação dos monitores e
presidentes de turma.
ART. 11º - Promover a divulgação do evento nos meios
de comunicação local, fazer articulação com as secretarias municipais, direção
de escolas, órgão de segurança e outros segmentos da sociedade.
ART. 12º - Contactar com o poder público municipal e
empresas para a aquisição da premiação e infraestrutura para a realização do
evento.
DAS EQUIPES
ART. 13º - As
equipes participantes serão formadas da seguinte forma:
Ensino Fundamental Maior,
Educação de Jovens e Adultos e Ensino Médio.
N°
|
Equipes 2012
|
Temas
|
Dança
|
1.
|
Todas as 5ª Tancredo
Neves;
|
Fé
|
Carimbó
|
2.
|
Todas as 5ª da Almir
Gabriel;
|
Esporte
|
Toada
|
3.
|
Todas as 6ª da Tancredo
Neves;
|
Cultura
|
Carimbó
|
4.
|
Todas as 6ª da Almir
Gabriel;
|
Jesus
|
Toada
|
5.
|
Todas as 7ª da Tancredo
Neves;
|
Solidariedade
|
Carimbó
|
6.
|
Todas as 7ª da Almir
Gabriel;
|
Educação
|
Toada
|
7.
|
Todas as 8ª da Tancredo
Neves;
|
Compreensão
|
Carimbó
|
8.
|
A 8ª da Almir Gabriel;
|
Paz
|
Toada
|
9.
|
Todas as etapas do EJA – Almir
Gabriel
|
Saúde
|
Rock
|
10.
|
Todos os 1º anos (Diurno)
|
Esperança
|
Salão
|
11.
|
Todos os 1º anos (Noturno)
|
Amizade
|
Salão
|
12.
|
Todos os 2º anos (Matutino,
Vespertino e Noturno)
|
Prosperidade
|
Salão
|
13.
|
Todos os 3º anos (Matutino,
Vespertino e Noturno)
|
Amor
|
Salão
|
ART. 14º - Compete a cada equipe zelar pelo
cumprimento deste regulamento e colaborar com o pleno desenvolvimento das
atividades.
§ Parágrafo único - É
obrigatório a frequência do aluno na gincana no período em que o mesmo estuda,
salvo em casos previstos na Constituição Federal ou comunicado com antecedência
a Comissão Organizadora pelo presidente de turma ou monitor da mesma através de
documento impresso.
ART. 15º - A indisciplina, agressões físicas e moral,
provocações (vaias, gestos obscenos, palavrões, etc), perturbações a ordem,
constituem desobediência a este regulamento não sendo permitido a impetração de
recursos neste caso, sendo o discente ou qualquer outro participante direto
(membro da equipe), suspenso da VIII GUIETAN e passivo de punição pela escola.
O membro que cometer alguma infração será punido e não poderá participar de
nenhuma prova de competição da VIII GUIETAN, podendo responder dentro da forma
da Lei.
ART. 16º - Fica terminantemente proibida a inserção
de qualquer tipo de bebida alcoólica nas dependências da escola sob pena do
grupo ou do aluno que tiver ingerido bebida alcoólica se menor será encaminhado
ao Conselho Tutelar, se maior será punido dentro das formas da Lei. Se monitor será
excluído da VIII GUIETAN e entregue um relatório a SEME e/ou SEDUC.
§ Parágrafo único: Se
algum cidadão usando a camiseta da equipe, estiver participando do evento, sendo
convidado ou não, cometer alguma infração a mesma será penalizada com perda de
pontos conforme a gravidade da infração.
ART. 17º - Cada equipe deverá ter:
1.
02
(dois) representantes de equipe;
2.
02
(dois) animadores de torcidas: 01 (um) de sexo masculino e 01 (um) de sexo
feminino;
3.
Torcida
organizada;
4.
Tema
musical que transmite uma mensagem para a equipe contanto que um aluno da equipe
explique esse significado (musicas nacionais independentes do ritmo)
5.
Nome
da equipe;
§ Parágrafo Único - O
nome da equipe e o tema musical deverão ser repassados digitalmente em Pen
Drive (a música) até o dia 01 de Maio de 2012 à comissão organizadora que terá
até o dia 09 de Maio de 2012 para a aprovação e/ou devolução, lembrando que
esse nome terá que permanecer com a equipe enquanto este estiver participando
da VIII GUIETAN.
ART. 18º - Envolver a comunidade a participar do
evento inclusive para cumprimento de tarefas a compor torcida organizada em
consonância com este regulamento.
ART. 19º - Poderão participar a
titulo de competição inclusive cumprindo tarefas e participar dos jogos, alunos
regularmente matriculados no inicio do ano em curso ou que tenha ingressado na
escola neste ano por meio de transferência e que permaneça frequentando as
aulas.
ART. 20º - No Ensino Fundamental e Ensino Médio, os
monitores das turmas ficarão responsáveis em orientar para o bom desempenho das
equipes.
DAS TAREFAS E PROVAS
ART. 21º - As tarefas serão
desenvolvidas a partir de desportivas (jogos ou desafios), socioculturais
(danças, apresentações e questionários) e pedagógicas educativas.
ART. 22º - As tarefas deverão ser distribuídas da
seguinte forma:
I – Antecipadas (distribuídas
no dia 03 de abril de 2012 as 16h00min na Escola Tancredo Neves):
II – A ART. 23º - As provas podem ser
classificadas em: apresentação e/ou competição.
DA PONTUAÇÃO
ART. 24º - A pontuação será atribuída em conformidade
com a seguinte escala matemática: 100 pontos para a primeira colocação, 50
pontos para a segunda colocação, 25 pontos para a terceira colocação.
1.
A
equipe que não participar ou não apresentar as tarefas não marcará pontos.
2.
A
equipe que não estiver representada com no mínimo dois alunos no grupo de dança
não marcará ponto nesta prova.
3.
A
higiene e organização na quadra e nos espaços de cada equipe somarão 100 pontos.
ART. 25º - O cumprimento das tarefas antecipadas já
garante 100 pontos no quesito apresentação, contudo, no quesito competição obedecerá
ao disposto no artigo anterior.
DAS
PENALIDADES E RECURSOS
ART. 26º - A indisciplina do(s) integrante(s) das equipes poderá acarretar
prejuízo para o participante (aluno ou monitor).
DOS JURADOS
ART. 27º - O corpo de jurados será escolhido entre membros da Comissão
Organizadora que apresentarem os requisitos apropriados para o cumprimento do
mandato, constituindo número flexível entre 3 (três) ou 5 (cinco) jurados.
ART. 28º - O corpo de jurados fica permanentemente proibido
de divulgar quaisquer resultados para os fins a que forem convocados, ficam
impedidos de participar de qualquer equipe, bem como manifestar apreço por uma
delas, devendo se posicionar em local neutro durante a não atuação como tal.
DOS EMPATES
ART. 29º - Em caso de empate a comissão organizadora levará em consideração
a equipe que tiver maior número de acertos na bateria de perguntas. Se
persistir o empate será convocado um aluno das equipes em questão (empatadas)
para participar da prova soletrando ficando vencedora a equipe que o aluno
vencer a prova soletrando.
DOS
RESULTADOS
ART. 30º - O resultado será divulgado no final do evento.
DA PREMIAÇÃO
ART. 31º - De acordo com a pontuação final cada equipe receberá troféus
e/ou medalhas por ordem de classificação.
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 32º - A comissão organizadora não se responsabilizará por fatos ou
situações de qualquer natureza envolvendo alunos (as) do Ensino Fundamental,
EJA e Ensino Médio fora do local do evento (pátio da escola sede, e local de
efetuação das provas externas).
DOS TITULOS
ART. 33º - O titulo de campeão fica fragmentado em duas versões, sendo
assim disposto: Titulo do Ensino Médio e Titulo do Ensino Fundamental e EJA,
sendo que a forma de contagem da pontuação não mudará, pois a equipe do Ensino Médio
que possuir a maior pontuação geral será apontada como campeã do Ensino Médio e
assim será com o Fundamental/EJA.
ART. 34º - Fica determinado que as equipes sejam livres para escolher as
cores que as representarão, devendo respeitar um protocolo de entrega.
ART. 35º Fica determinado que as equipes sejam livres para escolher os
nomes, desde que este não venha denegrir a imagem da equipe ou da escola.
A COMISSÃO
ORGANIZADORA DA VIII GUIETAN DA ESCOLA TANCREDO NEVES
Rosineide
Oliveira De Sousa
Maria Ester Da
Silva Lima
Maria Daiusa
Marques Fernandes
Elizandra de
Conto Soares
Rosane
Locatelli
Rita De Cássia
Oliveira Martins
Arlete Maria
Rosa Correia
Irislene
Oliveira Martins
Rilson
Oliveira De Souza
Vagno Ferreira
De Souza
Lisvaldo Cesar
De A Tomaela
COLABORADORES
José Sandeney Marques Monteiro
José Dos Santos Oliveira (Índio)
Gilson
Cleomar Silva Carvalho
Edineia Sena
Pedro De Souza Lima Filho
Conselho Escolar Médio E Fundamental
Conselho Tutelar
APOIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PLACAS
Maxweel Rodrigues Brandão
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
Marcelo Wilton Rodrigues Leal
DEPARTAMENTO DE ESPORTE
Daniel da Silva Soares
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
Gilson Ferreira de Macedo
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
José Rubens da Silva Campos
COMÉRCIO EM GERAL
Placas – Pará, 23
de Março de 2012.
VIII GUIETAN
Gincana de União Intersala da Escola Tancredo Neves
1985 – 2012
27 ANOS VIVENCIANDO OS VERDADEIROS VALORES DA
EDUCAÇÃO
24 e 25 de Maio de 2012